La force des choses
26.7.10
Para-teoria 3 - República

Estranhamente, após 1910, com o fim da monarquia, as coisas não se resolveram. Voltámos a encontrar a velha polaridade esquerda-direita em campo. Agora, entre moderados (o Bloco) e radicais (os Democráticos). E a diferença residia essencialmente nisto: enquanto os moderados não queriam a plebe na política, os radicais exigiam-na, mas só como instrumento de poder, sem sombra de cooptação. Depois, com a dimensão religiosa e o ateísmo militante do lado radical, as coisas complicaram-se. O lado esquerdo jacobino, para além de cair sobre o povo rural (a grande maioria) com ideias que este não compreendia, ainda fez terra queimada da religião. O lado direito, que queria o regresso da ordem, tolerante, aceitava a Igreja desde que pudesse também apascentar o “povo”. Isso chegou-lhe para atrair muita gente deserdada pela revolução, mas não chegou para se impor à esquerda. Curiosamente, no paternalismo republicano, apesar da capa anti-clerical, podemos reconhecer a marca cristã, a roçar a vocação catequética. Provindo de tradições diferentes – será mesmo assim? lembremo-nos de Nietzsche e da Genealogia da Moral – encontramos paralelos fundamentais entre os crentes na Divindade, e os crentes na Humanidade, a saber: a apologia do trabalho, a valorização da instrução popular, o empenho associativista, a defesa do interclassismo.
Etiquetas: política, portugal, república
5.10.07
O princípio republicano

1. Um cargo do Estado só pode ser configurado com base em situações funcionais, e nunca em direitos subjectivos ou privilégios.
2. Todos os cargos do Estado, políticos e não políticos, electivos e não electivos são temporários, pelo que não podem existir cargos vitalícios, nem de duração indeterminada.
3. Em função das necessidades funcionais, a duração dos cargos políticos deve ser o mais curta possível.
4. O numero de mandatos que a mesma pessoa pode exercer sucessivamente tem de ser limitado, por forma a promover-se a renovação e prevenir o abuso do poder.
5. Após o exercício dos cargos políicos, os antigos titulares não mantêm nenhum direito - que seria então privilégio - que não esteja conferido aos outros cidadãos.
6. A sucessão de um cargo político não pode nunca ser atribuida a um parente ou afim próximo.
(retirado de Jorge Miranda, Ciência Politica – formas de governo, Lisboa 1996)
Não se trata pois apenas de eleger, e de eleger periodicamente;
trata-se de eleger todos os titulares de todos os órgãos políticos;
e trata-se também de banir quaisquer desigualdades, designadamente quaisquer privilégios de nascimento.
Convinha não esquecer a raíz que nos fundamenta as leis, embora hoje, olhando em volta, se torne difícil descortinar estas regras na Polis.
Etiquetas: politica, república