5.10.07
O princípio republicano
Sendo hoje dia da República apetece relembrar a essência da coisa postulada:
1. Um cargo do Estado só pode ser configurado com base em situações funcionais, e nunca em direitos subjectivos ou privilégios.
2. Todos os cargos do Estado, políticos e não políticos, electivos e não electivos são temporários, pelo que não podem existir cargos vitalícios, nem de duração indeterminada.
3. Em função das necessidades funcionais, a duração dos cargos políticos deve ser o mais curta possível.
4. O numero de mandatos que a mesma pessoa pode exercer sucessivamente tem de ser limitado, por forma a promover-se a renovação e prevenir o abuso do poder.
5. Após o exercício dos cargos políicos, os antigos titulares não mantêm nenhum direito - que seria então privilégio - que não esteja conferido aos outros cidadãos.
6. A sucessão de um cargo político não pode nunca ser atribuida a um parente ou afim próximo.
(retirado de Jorge Miranda, Ciência Politica – formas de governo, Lisboa 1996)
Não se trata pois apenas de eleger, e de eleger periodicamente;
trata-se de eleger todos os titulares de todos os órgãos políticos;
e trata-se também de banir quaisquer desigualdades, designadamente quaisquer privilégios de nascimento.
Convinha não esquecer a raíz que nos fundamenta as leis, embora hoje, olhando em volta, se torne difícil descortinar estas regras na Polis.
Etiquetas: politica, república