25.4.05
Lei Nº 1/ 74 de 25 de Abril
O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado.
Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:
Artigo 1º
1. É destituído das funções de Presidente da República o almirante Américo de Deus Rodrigues Tomás.
2. São exonerados das funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado de Estado do seu Gabinete.
3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.
Artigo 2º
Os poderes atribuídos aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.
Artigo 3º
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA
(in Diário do Governo, Iª série, nº 97 de 25 de Abril de 1974)
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