3.2.06
3. O direito cosmopolítico
Terceiro artigo definitivo para a Paz Perpétua:
O Direito cosmopolítico deve limitar-se às condições de uma hospitalidade universal
(Emmanuel Kant 1759)
O desenvolvimento do comércio mundial a partir do início do século XVI incrementou os contactos entre os povos e as civilizações.
Encontrar o outro, reconhecê-lo como nosso semelhante, favorece, na perspectiva do homem do iluminismo, a associação pacífica dos povos, visão que o imperialismo oitocentista se encarregou de destruir.
O homem cidadão do mundo, respeitado na sua dignidade humana em todas as latitudes, parece ser o ideal que Kant perseguia (sem que isso significasse todavia a defesa de uma cidadania mundial) por saber que só a Paz permitiria ás pessoas desfrutarem da sua Liberdade moral.
Assim sendo, o Jus Cosmopoliticum excede o âmbito do Jus Gentium, pois enquanto este regula o relacionamento entre os governos independentes (que subsistem no estado de natureza) aquele pretende levar os poderes soberanos a reconhecerem regras por todos aceites e observadas, prevendo sanções para a sua inobservância, tal como sucede com os indivíduos no seio da sociedade civil
In Manuel Filipe Canaveira, Em direcção à Paz Perpétua de Kant 2005