15.9.05
O Princípio da Maioria
European Parliament / Faces of Solidarnosc Exposition
A regra da maioria não se esgota (nem nasceu) na democracia e na esfera do político.
Em qualquer sistema não monárquico – por exemplo, numa República Aristocrática – assim como em qualquer comunidade religiosa e em qualquer associação privada ou em qualquer actividade comercial, as decisões têm que ser tomadas à pluralidade de votos.
Salvo o consenso ou, a título excepcional, o sorteio, a vontade corresponde a qualquer colégio ou assembleia, de harmonia com as respectivas normas jurídicas.
A estas situações aplicam-se mutatis mutandis quer a fundamentação, quer os princípios próprios de um processo democrático.
A diferença está em que, em Democracia, a Liberdade e a Igualdade são de todos os cidadãos, e não uma liberdade e uma igualdade aristocrática, ou entre irmãos da mesma comunidade, ou entre privados.
Ou seja: se a democracia envolve o princípio da maioria, é muito mais do que princípio da maioria.
Jorge Miranda, Ciência Politica – formas de governo, Lisboa 1996