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La force des choses
15.9.05
 
O Princípio da Maioria

European Parliament / Faces of Solidarnosc Exposition

A regra da maioria não se esgota (nem nasceu) na democracia e na esfera do político.

Em qualquer sistema não monárquico – por exemplo, numa República Aristocrática – assim como em qualquer comunidade religiosa e em qualquer associação privada ou em qualquer actividade comercial, as decisões têm que ser tomadas à pluralidade de votos.
Salvo o consenso ou, a título excepcional, o sorteio, a vontade corresponde a qualquer colégio ou assembleia, de harmonia com as respectivas normas jurídicas.

A estas situações aplicam-se mutatis mutandis quer a fundamentação, quer os princípios próprios de um processo democrático.


A diferença está em que, em Democracia, a Liberdade e a Igualdade são de todos os cidadãos, e não uma liberdade e uma igualdade aristocrática, ou entre irmãos da mesma comunidade, ou entre privados.

Ou seja: se a democracia envolve o princípio da maioria, é muito mais do que princípio da maioria.

Jorge Miranda, Ciência Politica – formas de governo, Lisboa 1996


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